TJDFT - 0702019-62.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ILZA DOS SANTOS FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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01/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702019-62.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte AUTORA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702019-62.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer o protocolo de ID 239441401, pois ao que parece se refere a outros autos.
Sem prejuízo, aguardem decurso do prazo recursal.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
12/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:32
Outras decisões
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a requerida, com urgência, para que, NO PRAZO DE 48 HORAS, autorize o tratamento médico, às suas expensas, inclusive quimioterapia e imunoterapia, bem como o respectivo protocolo necessário para aplicação, nos moldes solicitados pela médica que assiste a autora (IDs 227190124 e 227190126, págs. 1, 3 5, 7, 8,9,11,12,13, 15, 16 e 21 e ID 229230059), sob pena de multa diária no valor de R$ 4 mil (quatro mil reais), limitada, neste momento, à quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.Sem prejuízo, pelo descumprimento da requerida ao comando que lhe fora endereçado, conduta que configura, em tese, a prática do crime de desobediência à ordem judicial (art. 330 do Código Penal), invoco o art. 40 do Código de Processo Penal, para INTIMAR o ilustre Representante do Ministério Público para as providências criminais que entender pertinentes. -
19/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:41
Deferido o pedido de ILZA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *26.***.*95-72 (AUTOR).
-
17/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:44
Outras decisões
-
07/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré, NO PRAZO DE 72 HORAS, autorize o tratamento médico, às suas expensas, inclusive quimioterapia e imunoterapia, bem como o respectivo protocolo necessário para aplicação, nos moldes solicitados pela médica que assiste a autora (IDs 227190124 e 227190126, págs. 1, 3 5, 7, 8,9,11,12,13, 15, 16 e 21), sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, à quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.No mais, CITE-SE e INTIME-SE a requerida APENAS para ciência dos termos da inicial e cumprimento do comando judicial estampado nesta decisão antecipatória.Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para o necessário aditamento da inicial, na forma do art. 303, § 1º, I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 16:52
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a ILZA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *26.***.*95-72 (AUTOR).
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26/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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