TJDFT - 0718317-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 07:50
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718317-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em desfavor de FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 226017762 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:59
Homologada a Transação
-
28/02/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2025 15:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:59
Outras decisões
-
16/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704179-69.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Richard Gomes de Oliveira
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 16:30
Processo nº 0704179-69.2021.8.07.0020
Christian Gomes de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 08:00
Processo nº 0703585-95.2024.8.07.0005
Ronaldo Jose de Oliveira
Marcelo Vaske
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 09:10
Processo nº 0771482-10.2024.8.07.0016
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Edney Bispo Siqueira
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 17:22
Processo nº 0723856-40.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Mozar...
Patricia Braz de Oliveira
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 09:55