TJDFT - 0705763-80.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/08/2025 03:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2025 22:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/07/2025 22:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/07/2025 16:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/06/2025 03:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 02:34 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705763-80.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: EPOCAS E FESTAS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 239367621, inclua-se a executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
 
 Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente.
 
 Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 17:29:41.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
- 
                                            16/06/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2025 17:44 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2025 17:44 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            13/06/2025 08:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            12/06/2025 18:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/06/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2025 16:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/06/2025 02:31 Publicado Decisão em 02/06/2025. 
- 
                                            31/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
- 
                                            29/05/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2025 14:22 Recebidos os autos 
- 
                                            28/05/2025 14:22 Outras decisões 
- 
                                            28/05/2025 07:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            28/05/2025 07:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 09:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2025 09:56 Decorrido prazo de EPOCAS E FESTAS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/03/2025 02:38 Publicado Decisão em 24/03/2025. 
- 
                                            22/03/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
- 
                                            20/03/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2025 10:32 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            19/03/2025 18:31 Recebidos os autos 
- 
                                            19/03/2025 18:31 Outras decisões 
- 
                                            19/03/2025 12:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            19/03/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/03/2025 02:41 Decorrido prazo de EPOCAS E FESTAS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 02:23 Publicado Certidão em 28/02/2025. 
- 
                                            28/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
- 
                                            25/02/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2025 16:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/02/2025 20:27 Recebidos os autos 
- 
                                            30/05/2023 14:30 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            09/06/2022 15:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            09/06/2022 15:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/06/2022 19:05 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            06/06/2022 13:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2022 13:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/06/2022 10:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            24/05/2022 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2022 14:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/05/2022 00:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            19/04/2022 21:47 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            25/03/2022 18:41 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            24/03/2022 00:30 Publicado Sentença em 24/03/2022. 
- 
                                            24/03/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022 
- 
                                            23/03/2022 18:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2022 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/03/2022 17:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF 
- 
                                            18/03/2022 17:08 Recebidos os autos 
- 
                                            18/03/2022 17:08 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            16/03/2022 14:42 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            25/02/2022 14:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
- 
                                            24/02/2022 00:22 Publicado Despacho em 24/02/2022. 
- 
                                            24/02/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
- 
                                            23/02/2022 12:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2 
- 
                                            23/02/2022 11:15 Recebidos os autos 
- 
                                            22/02/2022 13:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            22/02/2022 13:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/02/2022 17:58 Recebidos os autos 
- 
                                            21/02/2022 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/02/2022 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            21/02/2022 16:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2022 14:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/02/2022 12:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/02/2022 14:43 Recebidos os autos 
- 
                                            01/02/2022 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/02/2022 12:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            31/01/2022 23:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/12/2021 13:23 Publicado Decisão em 06/12/2021. 
- 
                                            03/12/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021 
- 
                                            01/12/2021 17:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2021 15:49 Recebidos os autos 
- 
                                            01/12/2021 15:49 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            01/12/2021 13:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            30/11/2021 15:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/11/2021 02:42 Publicado Despacho em 23/11/2021. 
- 
                                            23/11/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
- 
                                            18/11/2021 16:21 Recebidos os autos 
- 
                                            18/11/2021 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/11/2021 12:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            18/11/2021 11:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/11/2021 02:47 Decorrido prazo de EPOCAS E FESTAS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME em 17/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            10/11/2021 02:24 Publicado Certidão em 09/11/2021. 
- 
                                            08/11/2021 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021 
- 
                                            31/10/2021 14:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/10/2021 17:29 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            22/10/2021 16:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2021 16:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/10/2021 23:33 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            05/10/2021 02:52 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            29/09/2021 16:32 Publicado Certidão em 29/09/2021. 
- 
                                            29/09/2021 16:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021 
- 
                                            27/09/2021 14:53 Recebidos os autos 
- 
                                            27/09/2021 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/09/2021 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            27/09/2021 13:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/09/2021 13:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/09/2021 10:22 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            21/09/2021 13:58 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            21/09/2021 02:47 Publicado Decisão em 21/09/2021. 
- 
                                            20/09/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021 
- 
                                            16/09/2021 22:03 Recebidos os autos 
- 
                                            16/09/2021 22:03 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            16/09/2021 19:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
- 
                                            16/09/2021 19:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/09/2021 18:56 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
- 
                                            16/09/2021 17:15 Decorrido prazo de EPOCAS E FESTAS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59. 
- 
                                            25/08/2021 21:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            23/08/2021 02:33 Publicado Decisão em 23/08/2021. 
- 
                                            20/08/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021 
- 
                                            19/08/2021 19:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2021 14:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2021 14:50 Expedição de Mandado. 
- 
                                            18/08/2021 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2021 00:43 Recebidos os autos 
- 
                                            18/08/2021 00:43 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            17/08/2021 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727187-70.2024.8.07.0020
Gustavo Athanazio Vieira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Larissa Maria Apolonio Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 09:28
Processo nº 0700762-93.2020.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Waldecyr dos Santos Ferreira - ME
Advogado: Luana Goncalves Vieites
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2020 10:47
Processo nº 0720194-44.2024.8.07.0009
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Francisco Claudiano Lacerda Coutinho
Advogado: Edgard Lima Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:24
Processo nº 0705763-80.2021.8.07.0018
Epocas e Festas Importacao e Exportacao ...
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Marques Oliveira Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 12:42
Processo nº 0705763-80.2021.8.07.0018
Epocas e Festas Importacao e Exportacao ...
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Marques Oliveira Dias
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 08:45