TJDFT - 0716685-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DAIR MAGALHAES WATANABE em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 08:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, expeça-se alvará em favor da executada a fim de que levante o importe de R$ 1.126,21 e eventuais acréscimos legais.
A conta bancária foi informada ao ID. 207617192: "[...] PIX, para a agência nº 1503, conta corrente nº 9029370 do Banco do Brasil, agência 15032, em nome da Executada Maria Madalena Ribeiro Gomes." Expedido o alvará, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista ao exequente para que informe se dá quitação à obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão, inclusive para análise das alegações contidas na peça de ID. 208902356.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 07:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:38
Outras decisões
-
27/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:10
Outras decisões
-
07/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de DAIR MAGALHAES WATANABE em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716685-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIR MAGALHAES WATANABE EXECUTADO: MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de ID202123325, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 28 de junho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:00
Outras decisões
-
05/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 14:34
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 13:39
Expedição de Termo.
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04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:12
Deferido o pedido de DAIR MAGALHAES WATANABE - CPF: *45.***.*37-49 (AUTOR).
-
29/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Previamente à análise do pedido de ID 172844988, intime-se a parta exequente para, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito, bem como o endereço e e-mail do órgão empregador da parte executada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:46
Outras decisões
-
25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716685-43.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DAIR MAGALHAES WATANABE Requerido: MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
20/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada.
Ato contínuo, declaro convertida em penhora o bloqueio realizado, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, para, querendo, apresentar, impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze).
Advirta-se a parte executada de que essa impugnação deve se limitar ao apontamento de eventual erro de procedimento ou de avaliação, não lhe sendo lícito levantar matérias já suscitadas, como a alegada impenhorabilidade aqui agitada, em razão da preclusão.
Acerca do pedido de ID 162566354, indefiro por ora, porquanto não foram realizadas as demais consultas determinadas por este Juízo ao ID 154174451.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedam-se as consultas aos sistemas Renajud e Infojud.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2023 07:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/06/2023 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 22/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 07:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:07
Outras decisões
-
29/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 17:55
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de DAIR MAGALHAES WATANABE em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:27
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de DAIR MAGALHAES WATANABE em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 11:27
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 11:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 08:35
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
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R$ 0,00
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