TJDFT - 0707755-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO SILVA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707755-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO SILVA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento dotado de procedimento contencioso comum, por meio de que a parte autora pretende obter provimento jurisdicional referente à condenação ao pagamento de quantia certa decorrente da malversação de sua conta PASEP imputada à parte ré.
Entretanto, em 16.12.2024, foi admitida a controvérsia em sede de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos -- Tema 1300 -- com o fim de julgar a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Nesse contexto, consta determinação oriunda do col.
Superior Tribunal de Justiça: "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15." Por conseguinte, anote-se o sobrestamento do processo até eventual comunicação de julgamento definitivo proveniente da instância superior.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 8 de agosto de 2025, 13:33:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/08/2025 21:32
Recebidos os autos
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10/08/2025 21:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAO SILVA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 09:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:03
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:39
Deferido o pedido de JOAO SILVA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*36-34 (AUTOR).
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01/05/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2025 18:10
Juntada de Petição de comprovante
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03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:55
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO SILVA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*36-34 (AUTOR).
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24/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707755-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO SILVA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Conforme ressaltei no despacho anterior, o art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Também é importante ressaltar que é dever jurídico das partes e de seus procuradores não formular pedido sabidamente destituído de fundamento, nos termos do art. 77, inciso II, do CPC.
No caso dos autos, verifiquei que consta do comprovante de rendimentos, anexado no ID: 226456731, que a parte autora auferiu renda mensal de R$ 7.746,37 e de R$ 8.115,87 relativamente aos proventos de aposentadoria nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Portanto, a parte autora deverá apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024).
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025, 22:35:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) -
25/02/2025 22:41
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/02/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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