TJDFT - 0044621-71.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MACIEL FRANCIONE GRANDO em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 02/06/2023 23:59.
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15/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:47
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2022 16:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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15/12/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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15/12/2022 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 14:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/12/2022 14:02
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:02
Declarada incompetência
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28/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2022 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:10
Recebidos os autos
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29/06/2022 14:10
Suscitado Conflito de Competência
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28/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/06/2022 18:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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13/05/2022 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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08/04/2022 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2022 17:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
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22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044621-71.2014.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MACIEL FRANCIONE GRANDO EMBARGADO: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos à execução fiscal que buscava a satisfação de crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios, isoladamente, inscritos em dívida ativa.
O Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal declinou da competência para o Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito, todavia, após a remessa dos autos, este proferiu decisão determinando a devolução dos presentes autos sob o fundamento de que a presente ação incidental não deveriam ser para lá redistribuídas.
Reafirmando o entendimento do Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal quanto à matéria, acrescentem-se os seguintes fundamentos. É cediço que a competência absoluta não é passível de prorrogação, nos termos dos art. 43 e 62 do CPC. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foi instalada em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Nesse diapasão, compete ao MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF a competência para processar ação incidental sobre feito que tem por objeto apenas o crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios.
Frise-se que ao tratarem da redistribuição como mero ato cartorário, independente de despacho ou decisão, os aludidos atos normativos não restringiram a interpretação do juiz quanto a quem compete processar e julgar os Embargos de Terceiro.
Por derradeiro, o juiz que não acolher a competência declinada, deverá suscitar o conflito de competência, nos termos do parágrafo único do art. 66 do CPC, e não proceder à devolução dos autos àquele que exarou a decisão declinatória.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 18:31
Recebidos os autos
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23/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2021 09:19
Recebidos os autos
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17/06/2021 09:19
Declarada incompetência
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16/06/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/06/2021 00:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MACIEL FRANCIONE GRANDO em 27/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 23/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 16:46
Recebidos os autos
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26/03/2021 16:46
Declarada incompetência
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11/12/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2020 19:02
Juntada de Certidão
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MACIEL FRANCIONE GRANDO em 24/06/2020 23:59:59.
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18/03/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
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06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 19:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:09
Juntada de Certidão
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10/02/2020 12:34
Juntada de Certidão
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01/11/2019 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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