TJDFT - 0702643-35.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702643-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente.
Nada a prover em relação ao pedido de busca via RENAJUD e INFOJUD, visto que as consultas já foram realizadas.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:23
Indeferido o pedido de RONEY MULTIMARCAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
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31/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:32
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702643-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo juntada ao ID 228962645. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:33
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702643-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
BANCO VOTORANTIM S.A, em desfavor do Sr(a).
RONEY MULTIMARCAS EIRELI.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:37
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 12:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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