TJDFT - 0700872-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700872-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDA DAS FLORES REQUERIDO: AUREA VITOR PAIZANTE DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:20
Outras decisões
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17/01/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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