TJDFT - 0705667-05.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido constante nos autos, homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Honorários, conforme acordo.
Revogo a liminar eventualmente concedida.
Promova a Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD imposta no(s) veículo(s) que aduz a inicial.
Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
15/09/2025 10:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:43
Homologada a Transação
-
12/09/2025 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:56
Juntada de consulta renajud
-
31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:27
Juntada de Petição de acordo
-
14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de busca e apreensão para ser cumprido no endereço abaixo indicado petição retro, qual seja: QUADRA E CS 44 - BRASÍLIA, DF, 70636-300. -
22/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705667-05.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE FRANCISCO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 04:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 04:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:09
Juntada de consulta renajud
-
10/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 09:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
06/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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