TJDFT - 0745251-88.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0745251-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISANGELA ROCHA GALDINO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Elisângela Rocha Galdino opõe embargos de declaração para modificar o julgado a fim de sanar alegada omissão na sentença acerca da existência de crédito relativo a honorários de sucumbência a serem executados. É o breve relatório.
De fato, não há contradição, omissão nem obscuridade na sentença impugnada.
Ora, a sentença julgou extinto o processo em razão do cumprimento da obrigação de fazer pelo réu e por não haver crédito retroativo em favor da exequente.
Por outro lado, não houve pedido por parte da advogada da exequente para execução dos honorários de sucumbência, sendo certo que a sentença extinguiu a execução quanto à obrigação de fazer e ao crédito da parte autora, não havendo óbice a que seja formulado pela causídica e em nome próprio o referido pedido de execução de seus honorários.
Isto posto, acolho os embargos declaratórios apenas para prestar os esclarecimentos acima.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:04
Outras decisões
-
30/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/03/2025 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
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05/03/2025 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
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28/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:04
Indeferido o pedido de ELISANGELA ROCHA GALDINO - CPF: *00.***.*13-14 (AUTOR)
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0745251-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA ROCHA GALDINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:26
Outras decisões
-
14/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:31
Juntada de Petição de laudo
-
12/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA GALDINO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:51
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:52
Nomeado perito
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25/10/2024 13:52
Outras decisões
-
24/10/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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