TJDFT - 0711109-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Enviado por malote para TJGO
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31/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711109-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCONDES LEITE MIRANDA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 63, § 5º, do Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes, constituiu prática abusiva e justifica a declinação de competência de ofício.
Verifica-se que, no caso concreto, nenhuma das partes tem domicílio em Brasília.
Desta forma, declino da competência para o foro do domicílio do consumidor, qual seja, para uma das Varas Cíveis da Comarca de Águas Lindas de Goiás.
Aguarde-se a preclusão e, após, encaminhe-se os autos.
Se o autor comparecer aos autos e renunciar ao prazo recursal, promova-se de imediato a redistribuição, conforme determinado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:28
Declarada incompetência
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06/03/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
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06/03/2025 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 05:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 04:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 04:49
Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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06/03/2025 04:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 03:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 03:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 03:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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06/03/2025 03:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/03/2025 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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