TJDFT - 0705078-65.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:47
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOANA SANTOS SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/06/2025 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:50
Outras decisões
-
06/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705078-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA SANTOS SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Consigno que inicialmente houve pagamento parcial do débito antes mesmo de iniciar o cumprimento de sentença.
Todavia, a parte credora apontou que o valor não foi pago totalmente ainda restando saldo, o qual foi apurado pela Contadoria Judicial.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10% , sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação. 1) Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%. 1.1) Em caso de diligência frutífera, e desde que não se trate de quantia irrisória, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte executada por publicação no DJe, caso representada por advogado, ou pessoalmente, caso esteja sem representação, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. 1.1.1) Na hipótese de devedor sem advogado, caso a intimação da penhora retorne sem cumprimento, o ato será reputado válido nos termos do artigo 19, 2º da Lei 9099/95; 1.1.2) Se, em diligências anteriores, o devedor não foi encontrado no endereço ou telefone informado nos autos e não há notícia do seu paradeiro, aguarde-se em cartório o prazo de 5 dias para impugnação; 1.2) Em caso de impugnação tempestiva apresentada pelo devedor, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, anote-se conclusão para apreciação da impugnação; 1.3) Em caso de inércia do devedor intimado, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Em seguida, expeça-se alvará da quantia transferida, independentemente de nova conclusão. 2) Em caso de penhora online infrutífera, promova-se consulta de bens via RENAJUD. 2.1) Caso a consulta ao RENAJUD apresente resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos. 2.2) Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora. 2.3) Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária. 3) Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 17 de fevereiro de 2025, 15:27:36 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:57
Outras decisões
-
10/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:07
Outras decisões
-
21/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento eletrônico (bankjus)
-
10/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/12/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:11
Outras decisões
-
21/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/11/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:34
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
06/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOANA SANTOS SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANA SANTOS SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
21/08/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
18/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:48
Outras decisões
-
18/06/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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