TJDFT - 0718038-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:23
Outras decisões
-
22/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VANESSA BEZERRA TAVARES KOBELUS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:58
Outras decisões
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28/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 23:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:21
Embargos de declaração não acolhidos
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21/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:03
Indeferida a petição inicial
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13/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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