TJDFT - 0729127-74.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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19/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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19/07/2025 17:08
Deferido em parte o pedido de RALPH CAMPOS SIQUEIRA - CPF: *96.***.*85-20 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:26
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VITOR ANTONIO ALVINO SILVA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:47
Recebidos os autos
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06/03/2025 10:47
Deferido o pedido de VITOR ANTONIO ALVINO SILVA - CPF: *53.***.*12-43 (INTERESSADO).
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21/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/01/2025 22:02
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:18
Outras decisões
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27/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:24
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729127-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RALPH CAMPOS SIQUEIRA EXECUTADO: GRACE DA COSTA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0729127-74.2017.8.07.0001 – Execução de título extrajudicial Exequente: RALPH CAMPOS SIQUEIRA Advogados: RALPH CAMPOS SIQUEIRA – OAB/DF 13405 E CAROLINA DIOGENES MARQUES – OAB/DF 54673.
Executado: GRACE DA COSTA Advogado: DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA GONCALVES – OAB/DF 53920.
Terceiro Interessado: ADILSON ALVES GONTIJO Terceiro Interessado: RAYSSA COSTA DA SILVA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 19/08/2024, às 12h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 22/08/2024, às 12h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Apartamento n° 306, vaga de garagem n° 473, torre "B", Lotes n° 14 a 27, Quadra QI 24, Setor Industrial de Taguatinga, Taguatinga, Distrito federal. Área real privativa de 52,26 m², área real comum de divisão não proporcional de 31,72 m², área real comum de divisão proporcional de 0,4147 m², totalizando 84,3966 m² e fração ideal do terreno de 0,000668996 (conforme Certidão de Ônus do imóvel de matrícula nº 312428 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF).
Nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 145059203, o imóvel é composto de dois quartos, com uma suíte, banheiro social, sala, cozinha americana e área de serviço.
O piso e revestido de cerâmica e a pintura esta precisando ser renovada.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) em 13 de dezembro de 2022, nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 145059203.
FIEL DEPOSITÁRIO: A executada, Grace da Costa. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta em R.11/312428 o Registro de Penhora na matrícula do imóvel, oriundo dos Autos em ápice.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição do imóvel nº: 52604152 (Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal).
O imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP vencidos no valor de R$ 249,13, além de vincendos, em julho de 2024 (Certidão nº 219050540182024).
Ainda, conforme petição de Folha ID 185335386, há memorial de cálculo de débitos condominiais em atraso no importe de R$ 3.583,75 em 29 de janeiro de 2024.
Cabe aos interessados a verificação de outros débitos que não constem nesse edital e nos Autos.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência dobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 52.071,31 (cinquenta e dois mil e setenta e um reais e trinta e um centavos), em 31 de janeiro de 2024, conforme memorial de cálculos de folhas ID 185335384.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação dos imóveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 10:57:32.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
17/07/2024 10:59
Expedição de Edital.
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03/07/2024 19:04
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 21:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:19
Outras decisões
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03/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de RAYSSA COSTA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:04
Publicado Edital em 21/02/2024.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RAYSSA COSTA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729127-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RALPH CAMPOS SIQUEIRA EXECUTADO: GRACE DA COSTA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº: 0729127-74.2017.8.07.0001 – Execução de título extrajudicial Exequente: RALPH CAMPOS SIQUEIRA - CPF: *96.***.*85-20.
Advogados: RALPH CAMPOS SIQUEIRA – OAB/DF 13405 E CAROLINA DIOGENES MARQUES – OAB/DF 54673.
Executado: GRACE DA COSTA - CPF: *48.***.*71-91.
Advogado: DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA GONCALVES – OAB/DF 53920.
Terceiro Interessado: ADILSON ALVES GONTIJO - CPF: *59.***.*91-49.
Terceiro Interessado: RAYSSA COSTA DA SILVA - CPF: *37.***.*63-27.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 01/04/2024, às 12h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 04/04/2024, às 12h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS: Apartamento n° 306, vaga de garagem n° 473, torre "B", Lotes n° 14 a 27, Quadra QI 24, Setor Industrial de Taguatinga, Taguatinga, Distrito federal. Área real privativa de 52,26 m², área real comum de divisão não proporcional de 31,72 m², área real comum de divisão proporcional de 0,4147 m², totalizando 84,3966 m² e fração ideal do terreno de 0,000668996 (conforme Certidão de Ônus do imóvel de matrícula nº 312428 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF).
Nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 145059203, o imóvel é composto de dois quartos, com uma suíte, banheiro social, sala, cozinha americana e area de serviço.
O piso e revestido de cerâmica e a pintura esta precisando ser renovada.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) em 13 de dezembro de 2022, nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 145059203.
FIEL DEPOSITÁRIO: A executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta em R.11/312428 o Registro de Penhora na matrícula do imóvel, oriundo dos Autos em ápice.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição do imóvel nº: 52604152 (Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal).
O imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP vencidos e em dívida ativa no valor de R$ 209,48 em fevereiro de 2024.
Ainda, conforme petição de Folha ID 185335386, há memorial de cálculo de débitos condominiais em atraso no importe de R$3.583,75 em janeiro de 2024.
Cabe aos interessados a verificação de outros débitos que não constem nesse edital e nos Autos.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência dobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 52.071,31 (cinquenta e dois mil e setenta e um reais e trinta e um centavos), em 31 de janeiro de 2024, conforme memorial de cálculos de folhas ID 185335384.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação dos imóveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024 16:34:17.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
09/02/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729127-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RALPH CAMPOS SIQUEIRA EXECUTADO: GRACE DA COSTA DECISÃO Na decisão de id. 129635312 foi deferida, pela Egrégia 3ª Turma Cível, a penhora do imóvel descrito como APARTAMENTO Nº 473, TORRE "B", LOTES Nºs 14 A 27, QUADRA QI 27, SETOR INDUSTRIAL DE TAGUATINGA, TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL, de propriedade da parte executada RAYSSA COSTA DA SILVA, CPF nº, filha da executada, de matrícula n.º312428, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis Distrito Federal.
A terceira interessada proprietária do imóvel foi intimada quanto à alegação de fraude à execução (ids. 79316088 e 79316091), bem como a executada da decisão proferida pela 3ª Turma Cível no id. 130282616.
O imóvel foi avaliado em R$ 282.000,00 (id. 145059203).
A avaliação foi homologada na decisão de id. 174890513, que já se encontra preclusa.
O 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal informou a averbação da penhora na matrícula do imóvel no id. 160217803.
Intimada a dizer se pretendia a adjudicação, a parte autora postulou a realização de leilão (id. 177534872).
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado, mediante leilão eletrônico, por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação.
Antes porém, ao credor para que apresente planilha com o valor atualizado do débito e as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referentes ao imóvel penhorado.
Após, oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverão constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, bem como o respectivo cônjuge e/ou eventuais ocupantes do imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/12/2023 17:20
Deferido o pedido de RALPH CAMPOS SIQUEIRA - CPF: *96.***.*85-20 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:27
Outras decisões
-
01/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729127-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RALPH CAMPOS SIQUEIRA EXECUTADO: GRACE DA COSTA CERTIDÃO Fica a executada GRACE DA COSTA intimada para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), da penhora e avaliação de APARTAMENTO N° 306, VAGA DE GARAGEM N° 473, TORRE "B", LOTES N°S 14 A 27, QUADRA QI 24, SETOR INDUSTRIAL DE TAGUATINGA, TAGUATINGA, DF, matriculado sob o n° 312428, avaliado ao ID 145059202 e 145059203, por R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais).
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 às 18:10:42 RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral -
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729127-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: RALPH CAMPOS SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*85-20 Parte ré: GRACE DA COSTA - CPF/CNPJ: *48.***.*71-91 DESPACHO Comprovado a averbação do registro da penhora do imóvel (id. 160217803), à Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 19:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:42
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:29
Outras decisões
-
01/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:58
Expedição de Termo.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 21:28
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ADILSON ALVES GONTIJO em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 13:08
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 14:24
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2021 06:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 06:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ADILSON ALVES GONTIJO em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de RAYSSA COSTA DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 21:18
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2021 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 21:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 12:43
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de RAYSSA COSTA DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ADILSON ALVES GONTIJO em 29/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:57
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de RAYSSA COSTA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de RAYSSA COSTA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ADILSON ALVES GONTIJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:05
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 23:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 13:02
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de ADILSON ALVES GONTIJO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:07
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 13:45
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 10:52
Decorrido prazo de ADILSON ALVES GONTIJO em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 16:06
Juntada de mandado
-
29/08/2019 15:46
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2019 12:05
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 04:19
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 10:36
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 08/02/2019 23:59:59.
-
26/12/2018 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/09/2018 04:10
Decorrido prazo de RALPH CAMPOS SIQUEIRA em 28/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 02:24
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 13:44
Publicado Despacho em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:18
Recebidos os autos
-
13/08/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 09:41
Decorrido prazo de GRACE DA COSTA em 20/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2018 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 17:12
Recebidos os autos
-
23/01/2018 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 15:36
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2017 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 02:54
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
24/11/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 10:47
Recebidos os autos
-
22/11/2017 10:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2017 14:01
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2017 13:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 19:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2017 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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