TJDFT - 0790447-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:13
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA CARVALHO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao ressarcimento do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790447-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUHAMMAD ZAHIR REQUERIDO: ANTONIO DE SOUSA CARVALHO FILHO, ANTONIO CARVALHO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia.
Anote-se.
Fica a parte Autora intimada a juntar comprovante de pagamento das parcelas do acordo firmado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:56
Decretada a revelia
-
25/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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14/01/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 19:10
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:10
Outras decisões
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02/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/11/2024 22:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/10/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 21:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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