TJDFT - 0812827-53.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:10
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:33
Homologada a Desistência do Recurso
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/05/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0812827-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SUELI AUXILIADORA DE SOUZA RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a recorrente aufere renda mensal bruta de R$ 8.583,23 e renda mensal líquida próxima a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), consoante contracheque bancário juntado no ID 70558634, o qual comprova que a parte possui condições financeiras para pagamento do preparo, mormente considerando o valor módico de seu recolhimento.
Assim, concedo à recorrente/autora o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
13/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:35
Gratuidade da Justiça não concedida a SUELI AUXILIADORA DE SOUZA - CPF: *86.***.*32-91 (RECORRENTE).
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06/05/2025 17:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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06/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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