TJDFT - 0752312-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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26/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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13/02/2025 13:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2025/0042309-7
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12/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Criminal
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12/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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10/02/2025 20:47
Juntada de Petição de recurso ordinário
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04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Prisão preventiva.
Tráfico de drogas.
Gravidade concreta. 1 - A gravidade concreta da conduta - paciente foi preso em flagrante na posse de drogas, aparelho celular produto de crime, e, na sua residência, foram apreendidas mais drogas (cocaína fracionada em diversas porções), balança de precisão e munições - justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), mantém-se a custódia cautelar. 3 - A desproporcionalidade da prisão preventiva quanto ao regime prisional a ser estabelecido somente pode ser aferida após a sentença, especialmente se há indícios de tráfico de droga, receptação e posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido. 4 - Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar se presentes os requisitos que a autorizam. 5 - Ordem denegada. -
01/02/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:32
Denegado o Habeas Corpus a ANDRE CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*35-07 (PACIENTE)
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30/01/2025 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/01/2025 07:44
Recebidos os autos
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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16/01/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 07:31
Recebidos os autos
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10/12/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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09/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:53
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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08/12/2024 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/12/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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08/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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08/12/2024 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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08/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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