TJDFT - 0713204-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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26/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA FERREIRA BARBOZA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA FERREIRA BARBOZA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA FERREIRA BARBOZA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:54
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713204-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: BRUNO DE ALMEIDA FERREIRA BARBOZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença está eivada de vício de omissão, tendo em vista que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados seria irrisório (ID 224707061).
Instada a se manifestar, permaneceu inerte a parte requerida.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade, em conformidade com o disposto no art. 1.023, do CPC.
No mérito, entendo que não assiste razão à parte embargante.
Isso porque os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa, nitidamente, modificar a matéria meritória (obter efeitos infringentes), o que não se admite na via buscada.
Com efeito, a sentença guerreada logrou fixar, de forma clara, os valores referentes aos honorários sucumbenciais.
Não há, assim, vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanado pela via dos aclaratórios, nem premissa fática equivocada.
O embargante invoca erro na aplicação do Direito, pelo que o eventual descontentamento da parte autora deverá ser objeto do recurso aplicável à espécie.
Tenho que, dessa forma, a sentença deve ser mantida em sua totalidade.
Ficam as partes intimadas. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
17/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA FERREIRA BARBOZA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA FERREIRA BARBOZA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/10/2024 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:50
Outras decisões
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09/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA FERREIRA BARBOZA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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17/09/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 02:16
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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19/06/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:11
Outras decisões
-
05/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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