TJDFT - 0702637-16.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DA SILVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LEILA BORBA MACIEL em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO RUAN GUEDES LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA RAMOS em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de LEILA BORBA MACIEL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702637-16.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO RUAN GUEDES LIMA, LEANDRO BATISTA RAMOS, LEILA BORBA MACIEL, DANIEL GOMES DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto aos valores referentes ao IPTU/TLP/ CEB/ CAESB, a fim que de seja possível aferir expressamente o valor cobrado por cada cota, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito acostada aos autos; Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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