TJDFT - 0702482-16.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CHRIS FEHR SARDINHA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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13/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:11
Gratuidade da justiça não concedida a CHRIS FEHR SARDINHA - CPF: *03.***.*35-65 (REQUERENTE).
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29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CHRIS FEHR SARDINHA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702482-16.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRIS FEHR SARDINHA REQUERIDO: PHILCO ELETRONICOS SA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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