TJDFT - 0762958-97.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 14:32
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de KARLA NEVES FAIAD DE MOURA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:09
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 23:15
Recebidos os autos
-
17/11/2022 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de KARLA NEVES FAIAD DE MOURA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:52
Expedição de Alvará.
-
05/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:44
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/08/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de KARLA NEVES FAIAD DE MOURA em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0762958-97.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: KARLA NEVES FAIAD DE MOURA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
16/06/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 17:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/06/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2021 17:59
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/04/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
05/04/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 08:07
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:02
Publicado Sentença em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:22
Recebidos os autos
-
14/12/2020 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/11/2020 18:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/11/2020 03:54
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
17/11/2020 19:35
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Publicado Sentença em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 02:19
Recebidos os autos
-
10/08/2020 02:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
16/06/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/06/2020 17:23
Juntada de Petição de Impugnação
-
25/03/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:46
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/01/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754069-23.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Dental Lider Comercio de Produtos Dentar...
Advogado: Kelly Marques de Araujo Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 11:22
Processo nº 0735889-56.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Minas Fabrica de Roupas LTDA - ME
Advogado: Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 13:06
Processo nº 0745139-16.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Wagner Alves Cuba
Advogado: Fabricio Bolzan de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 12:17
Processo nº 0035950-23.2008.8.07.0001
Marcelo Tesheiner Cavassani
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2020 13:19
Processo nº 0726112-47.2020.8.07.0016
Alberto Crispim Goncalves
Distrito Federal
Advogado: David Jose Cabral Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2020 16:33