TJDFT - 0750333-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:08
Outras decisões
-
11/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:03
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750333-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: ANDRE LINHARES MATIAS SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ANDRÉ LINHARES MATIAS, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 228950552, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/03/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:56
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:46
Homologada a Transação
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:31
Outras decisões
-
28/11/2024 09:31
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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