TJDFT - 0710412-18.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 22:55
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710412-18.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: SUZANA GOMES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Nesse sentido, não serão admitidos novos pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem notícia nos autos de alterações na situação econômica da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
05/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SUZANA GOMES NUNES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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05/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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31/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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31/05/2024 16:09
Deferido o pedido de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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24/02/2024 17:37
Recebidos os autos
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24/02/2024 17:37
Outras decisões
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17/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 19:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 16:11
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:11
Deferido o pedido de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-08 (AUTOR).
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19/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2023 15:01
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:14
Outras decisões
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22/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 15:21
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
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23/11/2022 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SUZANA GOMES NUNES em 21/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2022 19:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 21:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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12/01/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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08/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 26/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
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12/08/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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29/07/2021 22:46
Recebidos os autos
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29/07/2021 22:46
Decisão interlocutória - deferimento
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27/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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