TJDFT - 0745716-62.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 17:08
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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18/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 20:36
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 11:54
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO em 17/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0745716-62.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 02:47
Recebidos os autos
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16/06/2021 02:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2021 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
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01/08/2019 19:13
Recebidos os autos
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01/08/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2018 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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