TJDFT - 0732099-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732099-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE SOUSA CAMPOS DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Apesar do requerimento de prova - ofício à ANS - formulado pelo réu, verifico que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
24/06/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:57
Outras decisões
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07/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/03/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0732099-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE SOUSA CAMPOS DA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE SOUSA CAMPOS DA SILVA - CPF: *21.***.*63-49 (AUTOR).
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16/10/2024 16:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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