TJDFT - 0726375-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ao ID nº 249243497, consta resposta enviada pela Contadoria à impugnação do Exequente.
Na sequência, ao ID nº 249698718, a parte Executada efetuou o pagamento do valor de R$ 303,30.
Dito isso, intime-se a parte Exequente para fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Na oportunidade, deve a parte se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:27
Outras decisões
-
15/09/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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15/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 07:39
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/09/2025 20:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726375-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM HENRIQUE FRANCA EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho ID 243901028, intimo as partes para manifestação em relação aos cálculos, no prazo comum de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:11:22 RODRIGO CARNEIRO DUARTE -
20/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/08/2025 07:50
Recebidos os autos
-
09/08/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/07/2025 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726375-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM HENRIQUE FRANCA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 236172815, o Executado informou o cumprimento da obrigação de fazer, que consiste em enviar comunicado ao autor com esclarecimento acerca dos novos critérios para o recebimento do cashback e procedimentos a serem seguidos pelo cliente.
Instado em contraditório, o Exequente informou, ao ID nº 236605127, que a obrigação de fazer não foi cumprida, e que nenhum comunicado foi recebido até a presente data, seja no endereço eletrônico, telefone ou no endereço físico.
Sustentou, ademais, que desconhece “DS_APELIDO “.
Por fim, requer o estabelecimento de nova multa por dia de descumprimento ou, alternativamente, que seja pago valor não inferior a 5.000,00 (cinco mil reais) a título de perdas e danos, em razão do não cumprimento da obrigação de fazer, e com vistas à resolução do litígio.
Decido.
Verifica-se que a obrigação de fazer a que foi condenada a parte executada consiste em algo extremamente simples, pois não há nada de complexo em encaminhar um e-mail ou correspondência esclarecendo quais as condições de aquisição do cashback ao consumidor.
No entanto, até o presente momento, a parte Executada não juntou nenhuma comprovação aos autos de que, de fato, teria cumprido a obrigação.
Em sua manifestação mais recente (ID nº 237852734), o executado informou que o comunicado referente à alteração na política do cashback foi enviado ao endereço eletrônico cadastrado pelo demandante, qual seja, [email protected].
Para tanto, junta tela sisêmica em que a mensagem aparece enviada para “Oi, DS_APELIDO", que não comprova que foi encaminhada para o e-mail do exequente.
Anteriormente, decisão ao ID nº 220720522, ante o descumprimento da obrigação, já tinha dado por incidente multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00.
Considerando a recalcitrância da parte executada, decisão ao ID nº 222902853 majorou a multa para R$ 500,00 por dia, sem prejuízo dá multa já incorrida, até o limite de R$ 10.000,00, e concedeu a derradeira oportunidade para que o Executado cumprisse a obrigação de fazer.
Ou seja, muitas foram as oportunidades concedidas ao Executado para comprovar o cumprimento da obrigação.
De outra parte, quanto ao pedido de aplicação de nova multa ao Réu, a fim de compeli-lo a cumprir a obrigação de fazer, indefiro-o, uma vez que a majoração constante da multa imposta não tem compelido o executado a cumprir a obrigação.
Ademais, a continuidade da aplicação da multa tem o condão de se tornar desproporcional e ensejar o autor em enriquecimento sem causa.
Outrossim, informo ao Exequente que a aplicação efetiva da multa demanda a sua execução.
Por fim, para se evitar a perpetuação da multa, o artigo 499 do CPC prevê a possibilidade de conversão em perdas e danos quando demonstrada a impossibilidade de cumprimento.
Assim, com base no artigo 499 do CPC, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, cujo valor fixo em R$ 1.000,00, valor adequado para reparar os danos sofridos pela parte autora.
Intime-se o réu para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico e façam os autos conclusos para sentença.
Preclusa a decisão sem o pagamento, promova-se a penhora online.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:44
Outras decisões
-
06/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
23/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 06:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726375-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM HENRIQUE FRANCA EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) WILLIAM HENRIQUE FRANCA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
19/02/2025 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:11
Outras decisões
-
17/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:34
Outras decisões
-
12/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:32
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLIAM HENRIQUE FRANCA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
23/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAM HENRIQUE FRANCA em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/09/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de intimação
-
01/04/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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