TJDFT - 0713626-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713626-12.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP, JOSE DE VIEIRA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Primeiramente, tendo em vista os termos da manifestação da parte executada JOSÉ DE VIEIRA COUTINHO na petição de ID. 234055401, informando o comparecimento espontâneo e, por conseguinte, a plena ciência acerca da presente demanda, considerar-se-á o início do prazo para o pagamento voluntário a partir da data do ajuizamento dos embargos à execução nº 0704147-58.2025.8.07.0009, qual seja, 19/03/2025.
Observe-se que não há decisão atribuindo efeito suspensivo aos embargos.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:03
Outras decisões
-
06/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713626-12.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP, JOSE DE VIEIRA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Conforme certidão de ID. 230096215, verifica-se que o executado JOSE DE VIEIRA COUTINHO ainda não foi citado, entretanto, apresentou embargos à execução.
Ante o exposto, a fim de evitar nulidade processual, determino a intimação da parte executada JOSE DE VIEIRA COUTINHO para que junte aos autos procuração válida, na qual confere poderes aos seus advogados para representá-lo neste processo de execução e, ainda, receber citação.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:49
Outras decisões
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24/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE DE VIEIRA COUTINHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713626-12.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP, JOSE DE VIEIRA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento, conforme ID. 224952627, recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP Endereço: QN 510 Conjunto 1, Lote 2, Loja 3, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72312-401 Nome: JOSE DE VIEIRA COUTINHO Endereço: QN 510 Conjunto 1, Lote 2, Loja 3, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72312-401.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 208601296 Petição Inicial Petição Inicial 24082313473791900000190376082 208601303 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24082313473880400000190378038 208601304 3 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24082313473979800000190378039 208601306 4 - ATA SUMÁRIA- ESTATUTO Outros Documentos 24082313474069700000190378041 208601313 5 - COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO Comprovante 24082313474140100000190378046 208601334 5.1 - PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA Outros Documentos 24082313474204100000190378064 208601314 6 - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE GIRO CAPITAL Outros Documentos 24082313474319600000190378047 208601315 7 - CONTROLE DE ATRASO Outros Documentos 24082313474379900000190378048 208601317 8 - EXTRATO BANCÁRIO Outros Documentos 24082313474450400000190378050 208601324 9 - DOCUMENTO PESSOAL DEVEDOR Outros Documentos 24082313474563000000190378056 208601326 10 - PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 24082313474627600000190378057 208906702 Decisão Decisão 24082710005271900000190637935 208906702 Decisão Decisão 24082710005271900000190637935 209229759 Petição Petição 24082911335482200000190934890 209229761 02 - GUIA Guia 24082911335515800000190934892 209229762 03 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 24082911335543400000190934893 210131851 Decisão Decisão 24090518105719500000191509190 210131851 Decisão Decisão 24090518105719500000191509190 211186101 Petição Petição 24091612532474000000192668280 211186105 2.
Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 24091612532578500000192668284 211186106 3.recibo Comprovante 24091612532656500000192668285 211872695 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24092018135700000000193274400 211872696 0738806-57.2024.8.07.0000-1726866802613-43548-decisao Documento de Comprovação 24092018135700000000193274401 211951871 Decisão Decisão 24092418561980900000193347715 211951871 Decisão Decisão 24092418561980900000193347715 224952626 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 25020612383300000000204809589 224952627 0738806-57.2024.8.07.0000-Documentos do AGI Documento de Comprovação 25020612383300000000204809590 225488856 Certidão Certidão 25021114182329900000205283020 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:43
Outras decisões
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11/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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