TJDFT - 0799429-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO ESCUDERO MICELI em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNO ESCUDERO MICELI em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 16:40
Desentranhado o documento
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18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
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12/06/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:a)DECLARAR a nulidade da renovação automática do contrato realizada em 20/09/2024; b)CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 8.638,92 (oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso (20/09/2024) e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
05/06/2025 20:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:06
Outras decisões
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05/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:26
Outras decisões
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25/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799429-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO ESCUDERO MICELI REQUERIDO: ESFERA FIDELIDADE S.A DESPACHO À parte autora para regularizar a sua representação processual, eis que não outorgado poderes em favor do Dr.ª Mozart Victor Russomano Neto, OAB/DF29.340, responsável pela apresentação da petição inicial e da réplica ID224219494.
Prazo: 05 dias.
Pena: extinção.
Regularizada a representação processual, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ESFERA FIDELIDADE S.A em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO ESCUDERO MICELI em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799429-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO ESCUDERO MICELI REQUERIDO: ESFERA FIDELIDADE S.A DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 15:31
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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