TJDFT - 0702281-52.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:13
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, porquanto cumprido integralmente o acordo de não persecução penal homologado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATEUS ALVES DE SOUZA, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP.
DETERMINO, com base nos termos do acordo firmado, e no disposto no art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, o perdimento da arma de fogo, munições e carregador apreendidos e descritos nos itens 1, 2, 3 e 4 do Auto de Apresentação e Apreensão n.º 233/2024 (ID. 193188385), em favor da União, que devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para fins de aproveitamento ou destruição de acordo com os critérios daquele órgão.
Em razão do perdimento da arma, o certificado de registro da arma apreendida (número de série EWA4798793) e as guias de tráfego GTE n.º 480422023509 e n.º 480422023513, descritas no Auto de Apreensão n.º 179/2024 (ID. 193188386) também deverão ser enviados ao Exército, para que sejam realizadas as devidas anotações e eventuais baixas necessárias.
Quanto aos demais documentos apreendidos e descritos no Auto de Apresentação nº 179/2024 (ID 193188386), autorizo sua restituição ao acusado, uma vez que não há impedimento legal ou interesse processual que justifique outra destinação.
Ao Cartório para que promova o lançamento da destinação dos bens mencionados acima no Sistema de Gerenciamento de Objetos de Crime – SIGOC, conforme o disposto no art. 33-D da Instrução n.º 1/2025, da Corregedoria do TJDFT.
Sem custas.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
06/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:31
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 14:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/08/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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06/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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