TJDFT - 0703263-47.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MAYCON MIRANDA DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703263-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON MIRANDA DE LIMA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para trazer ao processo seus dados bancários, bem como para se manifestar sobre o pagamento ID 241036510, dizendo se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica advertido que: - Para a expedição de alvará eletrônico de transferência são necessários: o número da conta, o número da agência, o nome da instituição bancária e o nome do titular da conta; - Em caso de inércia será expedido alvará de levantamento para saque em agência bancária.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MAYCON MIRANDA DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de impugnação
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MAYCON MIRANDA DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/03/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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23/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703263-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS UESLEI MENDES ARAUJO DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, marque-se a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
No mesmo prazo acima, intime-se o autor para emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, e comprovante de residência em nome próprio, preferencialmente conta de água ou luz.
Promovida regularmente a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências do juízo 100% digital, e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR CODE a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/02/2025 01:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:24
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2025 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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