TJDFT - 0748208-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748208-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP EXECUTADO: ROSANGELA PEREIRA Decisão 1.
Abstrai-se que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 7/12/2023, data da publicação da certidão inexitosa de bens, ID 180377277, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:46
Outras decisões
-
04/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Publicado Edital em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0748208-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP EXECUTADO: ROSANGELA PEREIRA Objeto: Citação de ROSANGELA PEREIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*66-91.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 21.092,37 (vinte e um mil e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:36:10.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/09/2023 11:54
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:53
Outras decisões
-
15/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748208-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP EXECUTADO: ROSANGELA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, ante o esgotamento dos endereços conhecidos nos autos da parte executada, fica a parte autora intimada a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado a referida parte, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 19:26:11.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
02/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 22:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 22:48
Deferido o pedido de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
06/01/2023 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716095-89.2023.8.07.0001
Cvo Clinica Odontologica LTDA - ME
Cleiciane Silva Lopes
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 19:28
Processo nº 0709171-05.2023.8.07.0020
Banco Original S/A
Luiz Gustavo Silveira Santos
Advogado: Arany Maria Scarpellini Priolli L Apicci...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 16:15
Processo nº 0707513-91.2023.8.07.0004
Francisca da Cruz Cardozo da Costa
Iury Reis de Padua
Advogado: Ricardo Jose Moraes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2023 04:23
Processo nº 0702972-24.2023.8.07.0001
Oiw Industria Eletronica S.A
Smarttec Comercio de Informatica LTDA
Advogado: Larissa Bernardes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 14:44
Processo nº 0708632-45.2023.8.07.0018
Magnolia Nunes Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 16:29