TJDFT - 0705508-54.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NUBIA LEA DE SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 11:58
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705508-54.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NUBIA LEA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 1.023,41 (mil e vinte e três reais e quarenta e um centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 05:11:05.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2025 23:59.
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19/03/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
15/03/2025 11:36
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NUBIA LEA DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/01/2025 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/01/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NUBIA LEA DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705508-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NUBIA LEA DE SOUSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da impugnação apresentada pelo Distrito Federal (ID 208709702), retornem os autos à Contadoria Judicial para complementação dos cálculos referentes à atualização do saldo remanescente.
Após, dê-se vista ao Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:03:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
28/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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26/08/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/08/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NUBIA LEA DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705508-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NUBIA LEA DE SOUSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 09:01:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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11/08/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2024 14:41
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:48
Deferido o pedido de NUBIA LEA DE SOUSA - CPF: *08.***.*95-53 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/06/2024 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
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24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NUBIA LEA DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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30/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 06:52
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705508-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NUBIA LEA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pelo Distrito Federal.
Ciente também da decisão que manteve provisoriamente a decisão agravada (ID 78205240).
Considerando que ainda está pendente de discussão a definição do quantum exequendo, em decorrência dos questionamentos do executado a respeito dos índices de correção a serem aplicados, é necessário aguardar o deslinde da controvérsia, em atenção ao poder geral de cautela e no intuito de preservar a segurança jurídica e a economia processual.
No entanto, verifica-se, in casu, a possibilidade de aplicação do Tema 28 do Supremo Tribunal Federal e do disposto no artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte exequente indicou valor incontroverso em sua impugnação.
Por isso, determino o prosseguimento da execução apenas em relação à parcela incontroversa.
Sendo assim, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do IPREV/DF: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de NUBIA LEA DE SOUSA, CPF n. *08.***.*95-53, representada por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 48.***.***/0001-10, no valor de R$ 6.761,25 (seis mil, setecentos e sessenta e um reis e vinte e cinco centavos), referente ao valor incontroverso.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 1.352,25 (um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à sociedade de advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 48.***.***/0001-10, no valor de R$ 676,12 (seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Destaco que, sendo necessária a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial, deverão ser observados os parâmetros indicados na memória de cálculo de ID 172358890.
Ademais, os valores deverão ser atualizados até a data da presente decisão.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0747723-02.2023.8.07.0000.
Esclareça-se à d.
Contadoria Judicial que o termo inicial para incidência da mora será fixado após o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Oficie-se ao Exmo.
Sr.
Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, instruindo o ofício com cópia da presente decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:11:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
23/01/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/01/2024 12:47
Recebidos os autos
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05/01/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de NUBIA LEA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:25
Outras decisões
-
25/10/2023 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705508-54.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NUBIA LEA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:14:52.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de NUBIA LEA DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705508-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NUBIA LEA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita em maio de 2023, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas já recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 159230869. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Deixo registrado que os requisitórios devem ser expedidos em face do IPREV/DF, uma vez que a condenação do Distrito Federal é apenas subsidiária.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no percentual indicado no contrato (ID 159183474). 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:14:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 159183467 Petição Inicial Petição Inicial 23051818171665400000146455240 159183473 00.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23051818171678300000146455246 159183474 01.
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23051818171713200000146455247 159183476 02.
INICIAL - GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23051818171787600000146455249 159183477 03.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23051818171806100000146455250 159183478 04.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23051818171828700000146455251 159183479 05.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23051818171853300000146455252 159183482 06.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23051818171881900000146455254 159183483 06.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23051818171951400000146455255 159183484 07.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23051818171997100000146455256 159183485 08.
CALCULO Documento de Comprovação 23051818172043500000146455257 159183486 09.
CUSTAS Documento de Comprovação 23051818172071800000146455258 159230869 Decisão Decisão 23052315375874200000146503942 159230869 Decisão Decisão 23052315375874200000146503942 159871835 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500543457100000147066876 163960402 Petições diversas Petição 23070220475600000000150692474 163960403 Cálculos Outros Documentos 23070220475600000000150692475 163960404 Despacho do Cálculo Outros Documentos 23070220475600000000150692476 163960405 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070220475600000000150692477 164153772 Certidão Certidão 23070410504276500000150862334 164153772 Certidão Certidão 23070410504276500000150862334 164423765 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070600300014500000151095577 166985339 Certidão Certidão 23073104544734600000153368179 167008484 Decisão Decisão 23080118493205300000153392301 167008484 Decisão Decisão 23080118493205300000153392301 167441764 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080300452676000000153769890 168267271 Petições diversas Petição 23081013433800000000154501700 168267272 Resposta de Ofício Outros Documentos 23081013433800000000154501701 168446517 Certidão Certidão 23081408352618900000154663757 168446517 Certidão Certidão 23081408352618900000154663757 168737755 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081600284804800000154917535 169099581 Petição Petição 23081814294360700000155242339 169099583 PET.
NUBIA Petição 23081814294369400000155242341 169099582 CALC.
NUBIA Documento de Comprovação 23081814294392300000155242340 -
24/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:03
Outras decisões
-
23/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705508-54.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NUBIA LEA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 08:35:14.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705508-54.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NUBIA LEA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar proposto por NUBIA LEA DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF.
Em que pese a apresentação conjunta do cumprimento de sentença, esse Juízo entende que é necessário, primeiramente, o cumprimento da obrigação de fazer, para posterior cálculo dos valores devidos, com o cumprimento da obrigação de pagar.
O cumprimento de sentença da obrigação de dar quantia certa deverá ser apresentado após a suspensão da incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais, momento em que será possível fixar o quantum debeatur, com planilha atualizada dos valores devidos.
Assim sendo, a decisão de ID 159230869 recebeu apenas o cumprimento da obrigação de fazer, determinando a intimação dos executados para cumprimento imediato da decisão judicial ou impugnação.
No entanto, a impugnação dos executados se limitou a apontar excesso de execução.
Esse ponto deverá ser analisado quando do cumprimento da obrigação de pagar, momento em que será possível apurar de forma adequada o valor efetivamente devido.
Considerando que não houve impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, INTIMEM-SE os executados para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 12:40:52.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA o -
01/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:49
Outras decisões
-
31/07/2023 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2023 04:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NUBIA LEA DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:37
Outras decisões
-
18/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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