TJDFT - 0707728-85.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
09/09/2025 12:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
18/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:23
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/08/2025 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:44
Outras decisões
-
06/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:00
Outras decisões
-
24/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:21
Outras decisões
-
03/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:01
Outras decisões
-
28/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:42
Outras decisões
-
07/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707728-85.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO TERTO LEANDRO JUNIOR REU: ANA DENISE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão fustigada por seus próprios fundamentos. 2.
Tendo em vista que o agravo de instrumento foi recebido apenas no efeito devolutivo (id. 231354431), cumpra-se a decisão de id. 227126608. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:40
Outras decisões
-
03/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/04/2025 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707728-85.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO TERTO LEANDRO JUNIOR REU: ANA DENISE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3.
No caso em apreço, nada obstante a declaração da parte ré e a justificativa de suas despesas mensais, não reconheço a sua hipossuficiência econômica, tendo em vista os seus rendimentos mensais (contracheques e declaração de imposto acostada nos autos) que evidenciam serem superiores a média mensal brasileira.
Ademais, é cediço o custo módico das custas no Distrito Federal. 4.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 5.
Recolham-se as as custas inerentes à reconvenção. 6.
Prazo: 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:38
Outras decisões
-
24/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/02/2025 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
29/10/2024 14:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 29/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:15
Outras decisões
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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