TJDFT - 0726658-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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30/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726658-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA LUZINETE CARNEIRO REQUERIDO: GUILHERMINA DOS SANTOS CARNEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de interdição proposta por MARIA LUZINETE CARNEIRO em favor de GUILHERMINA DOS SANTOS CARNEIRO, tendo sido noticiado o falecimento do interditando, ID 232414574.
Instado, o Ministério Público oficiou pela extinção do feito.
Relatado.
Decido.
Com o falecimento do interditando, ocorre a perda superveniente de interesse processual, o que deve ser reconhecido, a fim de extinguir o feito.
Ante o exposto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários de advogado.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
17/04/2025 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 09:59
Juntada de Certidão - sepsi
-
11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726658-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA LUZINETE CARNEIRO REQUERIDO: GUILHERMINA DOS SANTOS CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se o Interditando ao Serviço Psicossocial Forense VIA ELETRÔNICA, para realização de exame psiquiátrico, para que responda os seguintes quesitos: 1) Há causa(s) transitória(s) ou permanente(s) que impeça(m) o interditando de exprimir sua vontade? 2) Em hipótese afirmativa, qual seria(m) a(s) causa(s)? 3) Trata-se de causa(s) reversível(is), estática(s) ou progressiva(s)? 4) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para reger sua pessoa? 5) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para praticar atos da vida civil? 6) Essa incapacidade é total ou parcial? 7) Na hipótese de incapacidade parcial, quais atos o interditando necessitaria de apoio para a tomada de decisões? 8) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida amorosa ou casamento? 9) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida reprodutiva? Voltando laudo, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERMINA DOS SANTOS CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUZINETE CARNEIRO - CPF: *20.***.*32-00 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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