TJDFT - 0706548-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2025 06:08
Recebidos os autos
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14/08/2025 06:08
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706548-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL RECONVINTE: ANTONIO COELHO SAMPAIO REU: ANTONIO COELHO SAMPAIO RECONVINDO: VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizada a especificação de provas, o autor pediu: 1- expedição de ofício à administração do condomínio para: informar a data da alteração da taxa condominial para SDR ADMINISTRADORA LTDA, esclarecer qual foi o documento que justificou essa alteração e informar a data em que foi autorizada a reforma do imóvel pelos adquirentes.
Pretende determinar a data de imissão na posse, contestando a alegação do Requerido de que a venda ocorreu posteriormente ao declarado inicialmente. 2- expedição de ofício ao Cartório do 1° Ofício de Notas e Protesto de Brasília, solicitando o envio do contrato de compra e venda que fundamentou a escritura pública do apartamento nº 602, Bloco J, da SQSW-300, com o objetivo de obter o original do contrato com detalhes sobre o fechamento do negócio, reforçando as alegações da petição inicial. 3- intimação do Requerido para apresentação voluntária dos comprovantes bancários de valores recebidos da SDR ADMINISTRADORA LTDA e comprovantes de pagamento feitos por seus representantes (DUDA BRITO RAMOS e SHERIDAN ESTERFANY OLIVEIRA RAMOS), a fim de confirmar a cronologia dos pagamentos e sua relação com a conclusão do negócio. 4- A oitiva de testemunhas para demonstrar a realização do contrato e a efetiva prestação do serviço.
A parte requerida não se manifestou.
Não se justifica a expedição e ofício para o Condomínio nem ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, eis que não há dúvidas quanto à alienação do imóvel a SDR ADMINISTRADORA LTDA, cuja cópia da escritura pública de compra e venda foi juntada no ID. 225327976, com todos os dados necessários.
Também não se justifica, porque não interfere no julgamento da causa, a juntada de comprovante de pagamento.
Ao juiz, como destinatário final da prova, incumbe a ele deferir ou determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte, bem como indeferir as diligências que considerar inúteis ou protelatórias, nos termos do que dispõe o art. 370 do CPC.
De tal sorte, ante a desnecessidade das diligências referidas, as indefiro.
Para a hipótese, o que importa para a solução do conflito é demonstrar se, de fato, havia contrato verbal entre as partes para a venda do imóvel e se, efetivamente, o autor promoveu a aproximação entre o requerido e SDR ADMINISTRADORA LTDA, autuando na negociação do imóvel, o que exige apenas a produção da prova oral, além dos documentos já colacionados pelo autor.
Defiro a prova testemunhal.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
As partes para apresentem rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC.
Cada advogado deverá juntar aos autos, com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando cientificado de que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Caracterizando-se nos autos uma das hipóteses elencadas no §4º, do artigo mencionado, fica deferida a expedição do necessário, desde já.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/08/2025 10:59
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:59
Deferido em parte o pedido de VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL - CPF: *59.***.*57-20 (AUTOR)
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04/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/07/2025 19:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:42
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/07/2025 19:43
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706548-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL RECONVINTE: ANTONIO COELHO SAMPAIO REU: ANTONIO COELHO SAMPAIO RECONVINDO: VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL DESPACHO Intime-se o reconvinte para apresentar réplica à Contestação à reconvenção de ID 240138359. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/06/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 20:49
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:30
Deferido o pedido de VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL - CPF: *59.***.*57-20 (AUTOR).
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08/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706548-54.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL REU: ANTONIO COELHO SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 231931054 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar nos autos, devendo indicar outro(s) endereço(s) da(s) parte(s) e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
07/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706548-54.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL REU: ANTONIO COELHO SAMPAIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:51
Juntada de comunicação
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13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:53
Deferido o pedido de VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL - CPF: *59.***.*57-20 (AUTOR).
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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