TJDFT - 0788178-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conformeID 239436504, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. -
01/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:53
Homologada a Transação
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0788178-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE REU: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:59
Outras decisões
-
17/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788178-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE REU: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: RUTH MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
E -
17/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RUTH MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RUTH MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:35
Outras decisões
-
30/12/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Outras decisões
-
06/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/12/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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