TJDFT - 0743658-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:41
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO MOCELLIN em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VEÍCULO FURTADO.
ADULTERAÇÃO DO CHASSI.
ALEGAÇÃO DE DESVALORIZAÇÃO DO BEM.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM.
FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Segundo oart.300doCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
In casu, a alegada desvalorização do veículo após adulteração do chassi demanda dilação probatória na origem, o que impõe o indeferimento da tutela de urgência requerida de disponibilização de veículo reserva enquanto perdurar o processo judicial. 2.
Destarte, no cenário fático-processual hodiernamente despontado dos autos, não se verifica verossímeis as alegações formuladas pelo agravante, carecendo, portanto, de um maior avanço da instrução na origem com o viso de se colher mais elementos de provas para melhor e mais adequada solução da lide. 3.
Precedentes: Acórdão 1903674, 07190271920248070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2024, publicado no DJE: 21/8/2024; Acórdão 1799668, 07355504320238070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024; e, etc. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. -
25/02/2025 15:33
Conhecido o recurso de RODRIGO ANTONIO MOCELLIN - CPF: *81.***.*76-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO MOCELLIN em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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26/10/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO MOCELLIN em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 15:35
Juntada de mandado
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14/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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11/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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