TJDFT - 0713603-75.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:31
Outras decisões
-
03/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS GOMES em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713603-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON SANTOS GOMES REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixada a competência deste Juízo, dá-se continuidade ao processamento do feito.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/11/2024 15:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/11/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2024 16:51
Suscitado Conflito de Competência
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18/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/09/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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