TJDFT - 0034135-93.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 19:44
Recebidos os autos
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30/03/2022 19:43
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/03/2022 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2022 13:56
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034135-93.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERREIRA SANTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:32
Recebidos os autos
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06/12/2021 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2021 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de FERREIRA SANTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FERREIRA SANTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034135-93.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERREIRA SANTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS DECISÃO Constata-se que o débito foi parcelado. É o breve relatório.
DECIDO: Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, configurando-se causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI do CTN), determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito. Intime-se o exequente da presente decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 17:10
Recebidos os autos
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05/02/2021 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034135-93.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERREIRA SANTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pelo executado. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2021 17:59:07. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
13/01/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
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18/12/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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