TJDFT - 0707340-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de C7 ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707340-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C7 ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ESTETICA E BEM ESTAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$503,86.
De ordem, intime-se o autor a informar, em 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor determinado.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 às 12:12:03 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
22/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707340-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C7 ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ESTETICA E BEM ESTAR LTDA DECISÃO Anotada a citação (ID 232257559).
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 238862974, no valor de R$ 503,86, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2025 08:07
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTETICA E BEM ESTAR LTDA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 20:30
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ESTETICA E BEM ESTAR LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:09
Deferido o pedido de C7 ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707340-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C7 ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ESTETICA E BEM ESTAR LTDA DECISÃO Diante do argumento apresentado no ID 229144639, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias para que o autor cumpra a determinação de emenda à inicial exarada no ID 225933239, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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