TJDFT - 0722492-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/06/2025 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/06/2025 21:55
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TAIS NASCIMENTO SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de TAIS NASCIMENTO SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722492-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: T.
N.
S.
DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que não trouxe sequer indício da existência de relação entre o réu e as empresas apontadas.
Ademais, os sistemas relacionados ao Bacen, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao Denatran já foram consultados, no que a probabilidade de qualquer cia de de fornecimento de transporte ou de entrega de alimento poder auxiliar neste tocante é muito remota, contrariando os princípios da celeridade e eficiência.
Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências da certidão passada.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/01/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
05/01/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de TAIS NASCIMENTO SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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11/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TAIS NASCIMENTO SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:12
Deferido o pedido de TAIS NASCIMENTO SOUSA - CPF: *23.***.*22-01 (REU).
-
11/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:23
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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