TJDFT - 0744339-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744339-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: GILBERTO BATISTA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a homologação do acordo firmado entre as partes e a consequente extinção do feito, promovo a retirada da restrição RENAJUD anteriormente inserida sobre o veículo de placa FMO1446.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:47:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
18/06/2025 21:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:10
Deferido o pedido de GILBERTO BATISTA DE CARVALHO - CPF: *26.***.*04-18 (EXECUTADO).
-
18/06/2025 21:10
Outras decisões
-
18/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 22:33
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:35
Homologada a Transação
-
16/06/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:55
Outras decisões
-
09/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 13:58
Juntada de Petição de acordo
-
06/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:52
Outras decisões
-
06/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744339-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: GILBERTO BATISTA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente informou pretender a hasta pública do veículo penhorado ao id. 223877699.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado (art. 871, IV do CPC) para fins de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11 e art. 917 do CPC).
Havendo interesse, fica autorizada a remoção do veículo, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:18:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
31/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:05
Outras decisões
-
31/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:35
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:54
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 12:31
Outras decisões
-
24/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 20:22
Juntada de consulta renajud
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:04
Outras decisões
-
22/01/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/01/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/11/2024 16:21
Gratuidade da justiça não concedida a GILBERTO BATISTA DE CARVALHO - CPF: *26.***.*04-18 (EXECUTADO).
-
27/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 21:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 21:19
Outras decisões
-
25/10/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:47
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:10
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/09/2024 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:11
Outras decisões
-
25/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:47
Outras decisões
-
24/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:34
Outras decisões
-
31/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2024 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/08/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:58
Outras decisões
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 22:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:30
Outras decisões
-
02/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 18:57
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:00
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:45
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2022 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:09
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE CARVALHO em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE CARVALHO em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 07:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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