TJDFT - 0713512-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 20:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIVAN COSTA E SILVA em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 19:48
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:55
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 19:47
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:47
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713512-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ELIVAN COSTA E SILVA DECISÃO Emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar: a. guia de custas iniciais e seu comprovante de pagamento; b. sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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