TJDFT - 0723553-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2025 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/07/2025 05:48
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 05:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:21
Homologada a Transação
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09/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723553-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIANA MIGUEL VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação quanto à proposta de acordo apresentada pelo réu.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto desde já que o pagamento seguirá o regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, facultando-se a renúncia aos valores excedentes para viabilizar o pagamento por Requisição de Pequeno Valor.
Não havendo interesse, fica desde já intimada a, no mesmo prazo, se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
30/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723553-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIANA MIGUEL VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016 a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, aguarde-se até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
17/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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