TJDFT - 0707928-67.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:12
Expedição de Autorização.
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:55
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LEIDEANNE LEAL DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o IPREV como devedor principal e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a pagar as quantias descontadas do autor de dezembro/2019 a maio/2024, a título de contribuição previdenciária, levando-se em conta o valor recebido de GAR, expressas nos cálculos de ID 230281725, p. 1/3 e fichas financeiras de ID 223949850, com exceção das relativas aos meses de agosto e setembro no ano de 2023 e parcelas do reflexo da GAR sobre o 1/3 de férias. -
17/06/2025 22:36
Recebidos os autos
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17/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707928-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEIDEANNE LEAL DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:54
Outras decisões
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29/01/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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