TJDFT - 0708701-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 14:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 20:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            25/06/2025 20:25 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 14:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/06/2025 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 13:51 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 13:51 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            02/06/2025 13:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            02/06/2025 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 03:12 Publicado Despacho em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 18:35 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 18:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            21/05/2025 18:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/05/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 02:57 Publicado Certidão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708701-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ EXECUTADO: PAULO PEDRO NERY CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA fica intimada do retorno do feito da Turma Recursal.
 
 Prazo 05 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:17:12. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            12/05/2025 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 19:23 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 14:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/03/2025 13:17 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            14/03/2025 15:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/03/2025 15:23 Desentranhado o documento 
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                                            10/03/2025 18:13 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/03/2025 13:56 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            28/02/2025 02:41 Publicado Sentença em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Posto isso, RECONHEÇO a distribuição como abusiva, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e, de consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 63, § 5º do CPC, c/c art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/1995.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PI.Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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                                            26/02/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 13:45 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 13:45 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            25/02/2025 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            25/02/2025 15:29 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/02/2025 11:42 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 11:42 Outras decisões 
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                                            20/02/2025 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            20/02/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 08:10 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/02/2025 08:00 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 08:00 Declarada incompetência 
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                                            19/02/2025 19:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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