TJDFT - 0701879-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:44
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:28
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701879-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: BRUNO MAGALHAES DE SOUSA LOPES *63.***.*50-86 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 217695883 em pagamento parcial.
A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
08/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:17
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BRUNO MAGALHAES DE SOUSA LOPES *63.***.*50-86 em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701879-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: BRUNO MAGALHAES DE SOUSA LOPES *63.***.*50-86 CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao Id 225266879, mandado com finalidade não atingida, referente à parte BRUNO MAGALHAES DE SOUSA LOPES *63.***.*50-86.
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Nos termos da decisão/despacho de Id 217898205, bem como do que determina o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Portanto, certifico que a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Sobradinho-DF, 25 de fevereiro de 2025 17:46:05.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
25/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/11/2024 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:01
em cooperação judiciária
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24/10/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO MAGALHAES DE SOUSA LOPES *63.***.*50-86 em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 22:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:48
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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19/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:36
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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03/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:24
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/02/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:43
Outras decisões
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15/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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