TJDFT - 0035806-54.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            26/06/2025 13:44 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 13:44 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            26/06/2025 13:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL 
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                                            06/06/2025 12:29 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 12:29 Outras decisões 
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                                            09/10/2024 12:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            09/10/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 23:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2024 08:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 15:19 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2024 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 06:26 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 03:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            26/07/2024 02:18 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            18/07/2024 03:32 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            15/07/2024 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 03:10 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/07/2024 16:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2024 16:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2024 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 13:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2024 13:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/06/2024 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 17:03 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2024 16:21 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            08/08/2023 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            31/07/2023 16:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2023 14:22 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2023 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2023 11:18 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            22/05/2023 14:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2023 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2023 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2023 10:24 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            09/03/2023 14:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/03/2023 16:54 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2023 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2022 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            10/10/2022 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2022 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2022 15:23 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2022 15:23 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            16/05/2022 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/05/2022 00:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59. 
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                                            12/05/2022 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2022 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2022 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2022 01:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59. 
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                                            25/01/2022 00:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59. 
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                                            13/01/2022 22:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2022 19:14 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2022 19:14 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            22/11/2021 08:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/11/2021 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 22:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2021 16:13 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2021 16:13 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            13/09/2021 15:45 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/09/2021 02:55 Decorrido prazo de LAZARO MARTINS DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59. 
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                                            10/09/2021 02:55 Decorrido prazo de FUNDECON LTDA em 09/09/2021 23:59:59. 
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                                            10/09/2021 02:55 Decorrido prazo de MARCIA JEANE CRUZ DE SOUZA em 09/09/2021 23:59:59. 
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                                            09/09/2021 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            06/09/2021 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2021 02:27 Publicado Decisão em 23/07/2021. 
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                                            22/07/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021 
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                                            22/07/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035806-54.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FUNDECON LTDA, MARCIA JEANE CRUZ DE SOUZA, LAZARO MARTINS DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIA JEANE CRUZ DE SOUZA, apontando omissão quanto a ausência de condenação do DISTRITO FEDERAL em honorários advocatícios.
 
 Oportunizada a vista, o embargado apresentou impugnação. É o breve relatório.
 
 DECIDO. A peça é tempestiva, razão pela qual conheço dos embargos.
 
 No mérito, assiste razão a embargante.
 
 Primeiramente, defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça e Prioridade na Tramitação.
 
 Anote-se.
 
 Compulsando detidamente os autos, nota-se que a parte executada apresentou impugnação aos valores bloqueados via sistema BACENJUD, tendo em vista ser responsabilizada apenas pelo pagamento da CDA n. 5-0106915142 que foi julgado prescrito.
 
 Os valores foram liberados e foi determinada a exclusão do nome da parte no cadastro de distribuição.
 
 Ocorre que o exequente não promoveu a baixa do título junto ao seu sistema e prosseguiu no pleito de ato executivo, quanto a ele.
 
 Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 CDA.
 
 CANCELAMENTO ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA DE INSTÂNCIA.
 
 EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI 6.830/80.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 DEVIDOS.
 
 PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
 
 SÚMULA 153 STJ.
 
 REDUÇÃO PELA METADE. §4º DO ART. 90 DO CPC.
 
 NÃO OCORRÊNCIA.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1.
 
 Aquele que deu causa à instrução do processo deve arcar com os honorários advocatícios (princípio da causalidade). 2.
 
 Conforme dispõe a Súmula 153 do STJ, "a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência." 3.
 
 In casu, tendo a parte apelante dado causa ao ajuizamento da ação, ainda que haja posteriormente cancelado a Certidão de Dívida Ativa e o magistrado extinto o processo nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, são devidos os honorários sucumbências. 4.
 
 A redução dos honorários advocatícios pela metade, nos termos do art. 90, §4º do CPC, se dá somente quando o réu reconhecer a procedência do pedido e cumprir integralmente com sua obrigação, o que não é o caso dos autos. 5.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 Sentença mantida. (Acórdão n.1143639, 00024540320088070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no PJe: 27/12/2018.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, conheço e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para condenar a parte DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§2º e 3º, do CPC. Intime-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            20/07/2021 21:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2021 20:48 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2021 20:48 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            02/12/2020 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            01/12/2020 20:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/11/2020 02:45 Decorrido prazo de MARCIA JEANE CRUZ DE SOUZA em 11/11/2020 23:59:59. 
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                                            05/11/2020 02:39 Publicado Certidão em 05/11/2020. 
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                                            05/11/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020 
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                                            03/11/2020 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2020 14:49 Expedição de Alvará. 
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                                            09/10/2020 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2020 14:30 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2020 14:30 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/10/2020 02:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            29/09/2020 14:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            28/09/2020 13:56 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            28/09/2020 10:37 Expedição de Alvará. 
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                                            23/09/2020 18:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/09/2020 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2020 14:47 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2020 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2020 09:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            03/09/2020 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2020 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2020 18:33 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2020 18:33 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/09/2020 18:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            01/09/2020 18:07 Desentranhamento de documento (ID: 70437072 - Despacho) 
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                                            01/09/2020 18:07 Movimentação excluída 
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                                            01/09/2020 18:05 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2020 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2020 20:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2020 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2020 10:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            12/08/2020 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2020 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2020 14:38 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2020 14:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/06/2020 02:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2020 23:59:59. 
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                                            21/05/2020 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            13/05/2020 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2020 23:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2020 11:58 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2020 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2020 19:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            06/02/2020 19:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2020 00:00 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59. 
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                                            13/12/2019 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2019 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2019 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2019 04:59 Decorrido prazo de FUNDECON LTDA em 06/12/2019 23:59:59. 
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                                            07/12/2019 04:59 Decorrido prazo de MARCIA JEANE CRUZ DE SOUZA em 06/12/2019 23:59:59. 
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                                            07/12/2019 04:59 Decorrido prazo de LAZARO MARTINS DA SILVA em 06/12/2019 23:59:59. 
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                                            01/10/2019 06:15 Publicado Certidão em 01/10/2019. 
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                                            30/09/2019 08:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/09/2019 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2018 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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