TJDFT - 0003470-71.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2023 15:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2023 15:46 Transitado em Julgado em 23/06/2023 
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                                            30/06/2023 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2023 01:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 01:07 Expedição de Ofício. 
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                                            27/05/2023 01:16 Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE em 26/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 00:31 Publicado Sentença em 05/05/2023. 
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                                            04/05/2023 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            02/05/2023 20:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 13:17 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2023 13:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/12/2022 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 17:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            10/08/2022 03:07 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            23/07/2022 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2022 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2022 17:11 Expedição de Ofício. 
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                                            04/04/2022 18:24 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2022 09:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            24/03/2022 20:06 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2022 15:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/03/2022 15:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2021 02:53 Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE em 27/09/2021 23:59:59. 
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                                            21/07/2021 02:31 Publicado Certidão em 21/07/2021. 
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                                            21/07/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021 
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                                            20/07/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003470-71.2013.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
 
 Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
 
 Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
 
 Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
 
 As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2021 15:34:39.
 
 BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral
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                                            19/07/2021 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2020 21:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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