TJDFT - 0743918-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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10/06/2025 09:48
Recurso especial admitido
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09/06/2025 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/06/2025 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Embargos de declaração.
Omissão.
Inexigibilidade do título.
Tema 864/STF.
Preclusão.
Incidência taxa Selic.
Rediscussão da matéria.
Inconformismo.
Ausência de vícios.
Embargos rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração do acórdão que determinou ao Distrito Federal a implementação do reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, e examinou as teses de anatocismo e incorreta aplicação da Taxa Selic para correção do débito.
II.
Questões em discussão 2. (i) Inexigibilidade do título executivo com fundamento no Tema 864/STF; (ii) Rediscussão da inaplicabilidade do art. 22, § 1º, da Resolução n. 303 do CNJ.
III.
Razões de decidir 3.
A exigibilidade do título exequendo já foi objeto de análise na ação coletiva originária, na qual se afastou a aplicação do Tema 864/STF por ausência de identidade material, tornando-se a questão preclusa nos termos dos arts. 502 e 507 do CPC. 4.
A sentença coletiva reconheceu a ilicitude da omissão do Poder Público no pagamento da terceira parcela do reajuste, diante da ausência de comprovação de insuficiência orçamentária e da inexistência de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.
Ausência de contradições ou omissões no aresto embargado.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Tese: A insurgência do embargante circunscreve-se ao mero inconformismo em relação à decisão proferida, o qual deve ser manejado por meio do recurso adequado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 502 e 507.
Jurisprudência relevante: STF, RE 905.357/RR (Tema 864).
Acórdão 1769447, 07134890420178070000, 2ª Câmara Cível, TJDFT.
Acórdão 1316826, 07021959520178070018, 3ª Turma Cível, TJDFT. -
28/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/03/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/03/2025 15:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:57
Desentranhado o documento
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE GOMES NETO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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